JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0101511-59.2017.5.01.0077

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
11/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0101511-59.2017.5.01.0077, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 11/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. Decisão em conformidade com a jurisprudência consubstanciada na Súmula nº 463, II, desta Corte Superior, que estabelece que, para ser concedido o benefício da justiça gratuita, no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de insuficiência financeira, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, ônus do qual a parte não se desincumbiu. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101511-59.2017.5.01.0077. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 11/10/2023.)
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