- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 11/10/2023
TST – Agravo 0000677-60.2022.5.17.0131, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 11/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão agravada está em consonância com o entendimento firmado pela SBDI-1 desta Corte, no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, no sentido de que, "para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente" . Agravo não provido. 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Merece ser mantida a decisão agravada nos termos em que proferida na medida em que guarda consonância com o entendimento pacificado no STF, segundo o qual deve incidir o IPCA-E para correção monetária dos débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública até 7/12/2021, sem prejuízo dos juros moratórios, e a Taxa SELIC a partir de 8/12/2021. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000677-60.2022.5.17.0131. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 11/10/2023.)
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