JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010750-20.2018.5.03.0132

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010750-20.2018.5.03.0132, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. BANCO POSTAL. ASSALTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte reconhece a responsabilidade objetiva da ECT pelos danos sofridos pelos seus empregados em decorrência de assalto em agência bancária, inclusive em Banco Postal, em razão do exercício de atividade de risco. Incidem os óbices da Súmula nº 333 desta Corte e do art. 896, § 7º, da CLT ao processamento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A preliminar de negativa de prestação jurisdicional encontra-se desfundamentada à luz da Súmula nº 459 desta Corte, uma vez que, segundo o referido verbete, a nulidade " supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988 ", preceitos sequer mencionados nas razões da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DANO MORAL DECORRENTE DE ASSALTO EM BANCO POSTAL. EXTENSÃO. BIS IN IDEM . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. DANO MORAL DECORRENTE DE ASSALTO EM BANCO POSTAL. EXTENSÃO. BIS IN IDEM . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DANO MORAL DECORRENTE DE ASSALTO EM BANCO POSTAL. EXTENSÃO. BIS IN IDEM . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT, reformando a sentença, aglutinou as indenizações por danos morais deferidas pelo Juízo de origem em uma só, estabelecendo o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). De fato, o Juízo da Vara do Trabalho, em decorrência do abalo sofrido pela reclamante com o assalto em sua agência de Banco Postal, deferiu o pagamento de uma indenização por dano moral no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) " em razão da conduta ilícita da reclamada que, ao não garantir a segurança da agência, gerou uma situação de risco constante para a trabalhadora " e outra indenização, também por dano extrapatrimonial, na mesma importância " em razão da perda da saúde da trabalhadora, que após a reiteração dos assaltos, desenvolveu a síndrome do estresse pós-traumático, conforme laudo pericial acostado ". Não se olvida que a configuração do dano moral na hipótese de assalto em banco postal se dá in re ipsa , sendo despicienda a comprovação de efetivo prejuízo pela empregada. Todavia, a indenização decorrente de ofensa extrapatrimonial tem a finalidade pedagógica de forçar o ofensor a neutralizar ou ao menos minimizar a reiteração do ocorrido, assim como a finalidade reparatória de minimizar os danos experimentados pela vítima. Com efeito, a indenização por dano extrapatrimonial decorrente do ato ilícito deve abranger as finalidades em um único valor, importância fixada de acordo com a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e a sua capacidade financeira. Nesse sentir, a Corte local ao aglutinar as indenizações por danos morais em uma só, arbitrando o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), não incorreu na violação dos dispositivos legais citados, uma vez que a importância foi fixada de acordo com os danos verificados no conjunto fático probatório e com o objetivo de forçar o reclamado a neutralizar ou ao menos minimizar a reiteração dos assaltos em bancos postais. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010750-20.2018.5.03.0132. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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