- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 13/10/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001274-36.2010.5.02.0044, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 04/10/2023, p. 13/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS SALARIAIS. RESPONSABILIDADE PELA RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA Nº296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece processamento o recurso, diante da inespecificidade do aresto colacionado, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº296, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001274-36.2010.5.02.0044. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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