JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000890-42.2013.5.09.0022

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0000890-42.2013.5.09.0022, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 04/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. "HORAS EXTRAS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. REGIME 6X11". "INTERVALO INTERJORNADAS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO". I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão, sem modificação do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000890-42.2013.5.09.0022. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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