JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000806-30.2017.5.02.0361

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Agravo Interno 1000806-30.2017.5.02.0361, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 04/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravo interno interposto não merece ser conhecido. Isso porque a agravante não impugna o fundamento para a negativa de seguimento recursal, a saber, a incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST. Na minuta de agravo interno, a parte não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta, sem qualquer menção ao fundamento da decisão monocrática ora agravada, de forma que desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Sendo assim, emerge o óbice da Súmula nº 422, I, do TST como obstáculo intransponível ao conhecimento do agravo. Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000806-30.2017.5.02.0361. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 1001563-04.2017.5.02.0012

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento interposto, porquanto verificada a existência do óbice alusivo à motivação (art. 1.010, incisos II e III, do CPC), uma vez que, na minuta de agravo de instrumento, a parte não im…

Agravo Interno 0100564-24.2019.5.01.0048

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravo interno interposto não merece ser conhecido. Isso porque a parte não impugna o fundamento para a negativa de seguimento recursal, a saber, o não enquadramento nas hipóteses do art. 896, § 9º, da CLT e inovação recursal quanto à alegação de afronta a preceito da Constituição Federal, porque suscitad…

Agravo Interno 0010212-52.2017.5.15.0031

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravo interno interposto não merece ser conhecido. Isso porque a parte não impugna o fundamento para a negativa de seguimento recursal, a saber, a incidência do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Na minuta de agravo interno, a parte não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, nos termos em …

Agravo Interno 0101632-62.2017.5.01.0247

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravo interno interposto não merece ser conhecido. Isso porque a agravante não impugna a confirmação, via decisão monocrática, da incidência dos óbices das Súmulas nos 126 e 297 do TST e o não cumprimento do disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, como fundamentos para a negativa de seguimento recursal. …

Agravo Interno 1000521-79.2020.5.02.0701

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 25/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravo interno interposto não merece ser conhecido. Isso porque a agravante não impugna a incidência do óbice da Súmula nº 422, I, do TST e o não cumprimento do disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT adotados como fundamentos para o parcial não conhecimento do agravo de instrumento e a negativa de seguime…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.