JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000768-72.2015.5.06.0012

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000768-72.2015.5.06.0012, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DO CPC/2015 - EXECUÇÃO - REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA Nº 214 DO TST. O Tribunal de origem não conheceu do agravo de petição, porquanto incabível em face de decisão interlocutória que rejeitou a exceção de pré-executividade. Assim, o presente caso não se enquadra em nenhuma das situações excepcionais descritas na Súmula nº 214 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000768-72.2015.5.06.0012. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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