- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 13/10/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010394-90.2020.5.15.0109, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 13/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - EMBARGOS DE TERCEIRO - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO DE REVISTA - RECURSO PROTOCOLIZADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - SÚMULA Nº 383, II, DO TST. 1. A assinatura da petição do recurso por advogado regularmente constituído pela parte à data da sua protocolização constitui pressuposto de admissibilidade, cujo desatendimento conduz à inexistência jurídica do ato processual. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, apesar da conexão dos Embargos de Terceiro com o processo principal, a autonomia das demandas impõe a demonstração independente do preenchimento dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular dos processos. 3. O art. 3º, I, da Instrução Normativa nº 39 do TST reconhece a aplicabilidade do art. 76 do CPC/2015 ao Processo do Trabalho, sendo possível a designação de prazo para o saneamento do vício de representação. Mas a concessão de prazo para a regularização processual somente é cabível quando já existir nos autos procuração ou substabelecimento em nome do advogado subscritor do recurso, o que não é o caso dos presentes autos de Embargos de Terceiro. Incide a Súmula nº 383, II, do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010394-90.2020.5.15.0109. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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