JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100312-75.2020.5.01.0342

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Agravo de Instrumento 0100312-75.2020.5.01.0342, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA – PROSSEGUIMENTO DO FEITO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. Não se esgotando a prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, o acórdão regional não comporta ataque imediato por meio de recurso de revista. Incidência da Súmula nº 214 do TST. 2. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo exequente para afastar a prescrição declarada pelo juízo singular e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da execução, com a manifestação sobre o mérito dos pedidos exordiais. 3. Assim, o presente caso não se enquadra em nenhuma das situações excepcionais descritas na Súmula nº 214 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100312-75.2020.5.01.0342. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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