JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010776-70.2019.5.03.0071

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/09/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010776-70.2019.5.03.0071, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/09/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - EMPRESA PÚBLICA - MOTIVAÇÃO DA DISPENSA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS MOTIVOS APRESENTADOS - SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do NCPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010776-70.2019.5.03.0071. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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