JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000982-58.2019.5.08.0209

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0000982-58.2019.5.08.0209, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. CAIXA ESCOLAR. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ENTRE A RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA DO ESTADO. Não há obscuridade a ser esclarecida, contradição a ser eliminada ou omissão a ser suprida, na medida em que a matéria tratada nos embargos de declaração não foi objeto do recurso de revista, configurando, assim, inovação recursal, razão pela qual não será analisada. Isso porque, nas razões de recurso de revista, o Estado do Amapá tratou apenas da nulidade dos contratos de trabalho firmados com "CAIXAS ESCOLARES", empresas privadas que prestam serviços ao Estado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000982-58.2019.5.08.0209. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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