- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2023
- Data de publicação
- 13/10/2023
TST – Recurso de Revista 0001000-15.2019.5.08.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. LEI 13.15/2014. EMPREGADO CONTRATADO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT , DO ADCT NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES . Na hipótese dos autos, o reclamante não é detentor da estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT, pois foi admitido pela reclamada/Funasa em 16/1/1985 (CTPS), sem a prévia aprovação em concurso público, ou seja, a contratação ocorreu nos cinco anos anteriores à promulgação da Constituição Federal. O reclamante, após a Lei 8.112/1190, continuou submetido à CLT, em face do disposto no art. 37, II, da Constituição Federal, o que, por corolário, torna inaplicável o art. 39 da CF/1988 na hipótese, sendo competente esta Justiça Especializada. Assim, não há falar em prescrição bienal a partir da citada mudança de regime nem em violação aos arts. 5 . º, XXXVI e 7 . º, XXIX, da CF/1988. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001000-15.2019.5.08.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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