JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011198-06.2020.5.15.0094

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Agravo 0011198-06.2020.5.15.0094, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICÁVEL O ART. 11-A DA CLT. Extrai-se do acórdão regional que a presente execução refere-se a crédito que se encontrava "suspenso, em razão da competência do Juízo da Recuperação Judicial, conforme decisão nos autos originários (0001217-65.2011.5.15.0094)" . Foi "expedida certidão de habilitação de crédito em 05/05/2017, cuja retirada foi promovida pelo exequente em 09/05/2017" . Não houve notificação ou intimação do exequente acerca do encerramento da Recuperação Judicial. Logo, a presente execução se baseia em crédito decorrente de título executivo formado anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017. Neste caso, esta Corte Superior tem entendido que a prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT (acrescido pela Lei 13.467/2017), não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, que teve início em 11/11/2017. Segundo o art. 2 . º, § 2 . º, da IN 41/2018, "o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017" . Considerando que a presente execução se iniciou com base em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, inaplicável, portanto, a prescrição intercorrente à presente execução trabalhista, nos termos da Súmula 114 do TST. Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 897, § 7 . º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011198-06.2020.5.15.0094. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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