- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2023
- Data de publicação
- 13/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001847-15.2013.5.02.0062, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A questão tida como omissa, relativa à nulidade da sentença, por ausência de fundamentação quanto a aspectos relacionados ao intervalo intrajornada, foi objeto de detida análise pela Corte Regional. 2. Assentou o TRT, já no primeiro acórdão, que "o tema foi apreciado, o que afasta a nulidade pretendida. Ademais, se a matéria não foi apreciada como o autor pretendia, deveria ter pugnado pela reforma do r. julgado, o que, contudo, não fez". Restou consignado, em resposta aos embargos de declaração opostos, que "as razões demonstram apenas o inconformismo do embargante com o r. decidido, haja vista conter no v. acórdão os fundamentos que levaram ao não provimento do apelo, considerando-se, sobretudo, não haver possibilidade de apreciação do mérito com base na causa de pedir, porque o recurso deve atacar os fundamentos da r. sentença" . 3. O reclamante manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001847-15.2013.5.02.0062. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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