JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000853-57.2019.5.11.0019

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000853-57.2019.5.11.0019, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017- HORAS EXTRAS (INCISO II DO ARTIGO 62 DA CLT). EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO AFASTADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000853-57.2019.5.11.0019. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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