- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2023
- Data de publicação
- 17/10/2023
TST – Agravo 0100006-17.2016.5.01.0029, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 11/10/2023, p. 17/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/14. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. PRESCRIÇÃO. NULIDADE DO ATO NORMATIVO DE TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor, porquanto o recurso de revista não demonstrou pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. 2. No que se refere à nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal Regional de origem, por negativa de prestação jurisdicional, o recurso de revista não observa o pressuposto formal de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. 3. No tocante à prescrição, o recurso revisional não preenche os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que o exíguo trecho transcrito, por não englobar todos os elementos de fato e de direito essenciais para a solução da controvérsia, é insuficiente e inviabiliza o confronto analítico entre as teses adotadas pelo TRT e a argumentação jurídica apresentada no apelo. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100006-17.2016.5.01.0029. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 17/10/2023.)
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