JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001075-14.2017.5.02.0444

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
17/10/2023

TST – Embargos de Declaração 1001075-14.2017.5.02.0444, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 11/10/2023, p. 17/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DA DECISÃO PROFERIDA. NÃO CABIMENTO. 1. Não há qualquer omissão, aliás, o embargante apresenta razões específicas para contestar o acerto da decisão proferida, afirmando não incidir a Súmula 126 do TST. 2. Os embargos declaratórios, no entanto, mostram-se instrumento inadequado para que se obtenha revisão do decidido, havendo recurso próprio para tanto. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001075-14.2017.5.02.0444. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 17/10/2023.)
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