- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2023
- Data de publicação
- 17/10/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000928-98.2018.5.17.0008, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 11/10/2023, p. 17/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA NO ENFOQUE DO ART. 896, § 1.ª-A, I, DA CLT. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamante, ainda que por fundamento diverso. Estando o Recurso de Revista sujeito à sistemática da Lei n.º 13.015/2014, é de se observar que, não tendo a parte recorrente procedido ao destaque do trecho correspondente à análise da omissão no acórdão de Embargos de Declaração, resta inviabilizado o reconhecimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, já que não foram atendidas as exigências previstas no inciso IV do 1.º-A do art. 896 da CLT. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000928-98.2018.5.17.0008. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 17/10/2023.)
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