- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2023
- Data de publicação
- 17/10/2023
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010234-45.2015.5.03.0054, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 11/10/2023, p. 17/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. HORAS IN ITINERE . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. MATÉRIA DEBATIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO . NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A decisão agravada está em conformidade com a iterativa jurisprudência da SBDI-1 do TST, segundo a qual é imprescindível a transcrição precisa do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria trazida no recurso, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na tese recorrida. Assim, não havendo reparos a fazer na decisão agravada, e em razão da manifesta improcedência do Agravo, impõe-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010234-45.2015.5.03.0054. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 17/10/2023.)
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