JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010053-12.2021.5.15.0115

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
17/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0010053-12.2021.5.15.0115, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 11/10/2023, p. 17/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA § 2.º DO ARTIGO 1026 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DESFAVORÁVEL. CONFIGURAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Ante o nítido caráter protelatório dos Embargos Declaratórios, com a interposição abusiva de sucessivos recursos em inequívoca ofensa à dignidade da Justiça do Trabalho e em violação do princípio da razoável duração do processo, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos com aplicação de multa por Embargos de Declaração protelatórios. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010053-12.2021.5.15.0115. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 17/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000881-59.2021.5.08.0206

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 25/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA INOVATÓRIA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA 2.º DO ARTIGO 1026 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DESFAVORÁVEL. CONFIGURAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Ante o nítido caráter protelatório dos Em…

Embargos de Declaração 0000552-35.2021.5.08.0210

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 25/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA § 2.º DO ARTIGO 1026 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DESFAVORÁVEL. CONFIGURAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Ante o nítido caráter protelatório dos E…

Embargos de Declaração 0000043-59.2017.5.11.0017

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/08/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2.º DO ARTIGO 1.026 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DESFAVORÁVEL. CONFIGURAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Ante o nítido caráter protelatório dos Embargos Declar…

Embargos de Declaração 0001010-77.2015.5.08.0205

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/12/2019

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2.º DO ART . 1 . 026 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DESFAVORÁVEL. CONFIGURAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Ante o nítido caráter protelatório dos Embargos Declar…

Embargos de Declaração 0000056-79.2017.5.11.0010

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/08/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2.º DO ARTIGO 1.026 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DESFAVORÁVEL. CONFIGURAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Ante o nítido caráter protelatório dos Embargos Declar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.