- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2023
- Data de publicação
- 18/10/2023
TST – Embargos de Declaração 0001365-46.2019.5.11.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 11/10/2023, p. 18/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que não se constata omissão no julgado, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para, reformando o acórdão regional, dar provimento ao recurso de revista do segundo reclamado e excluir a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público, com ressalva de entendimento desta Relatora. 2. Destaca-se que o acórdão embargado registrou expressamente que, "tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária", decisão que se encontra em consonância com o entendimento predominante nesta 8.ª Turma, em sua atual composição. 3. Dessa forma, a decisão proferida por esta Turma julgadora está devidamente fundamentada e resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001365-46.2019.5.11.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 18/10/2023.)
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