- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo 0000041-97.2017.5.07.0018, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. DIREITO ADQUIRIDO. NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA DO FEITO AO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-I DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia dos autos não está relacionada ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, porquanto não se está negando validade ao convencionado na norma coletiva, mas apenas que a respectiva estipulação não se aplica aos empregados que já percebiam a parcela anteriormente, uma vez que o caráter salarial da verba já se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado, na esteira dos artigos 5º, XXXVI, da CF e 468 da CLT (direito adquirido). Ausente a aderência ao Tema 1046 de repercussão geral. O entendimento do Tribunal Regional quanto à natureza salarial do auxílio-alimentação harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte consolidada na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000041-97.2017.5.07.0018. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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