Agravo 0000514-04.2017.5.05.0612
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A PRECEITO CONSTITUCIONAL. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. ÓBICE DA SÚMULA 266 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. Assim, o recurso de revista interposto revela-se desfundamenta…