JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001351-96.2020.5.02.0005

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Agravo 1001351-96.2020.5.02.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I e III DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Do cotejo da decisão agravada com as razões do agravo, verifica-se que a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a decisão agravada que ratificou a compreensão pela inadmissibilidade do recurso de revista diante do não atendimento das exigências do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. No agravo, a parte agravante apenas reiterou as razões de mérito por meio das quais entende pela possibilidade de provimento de seu apelo. Não houve, assim, impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Em virtude disso, forçosa a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, que inviabiliza o conhecimento de seu agravo. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001351-96.2020.5.02.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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