JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001418-18.2020.5.02.0084

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Agravo 1001418-18.2020.5.02.0084, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão agrava não merece reparos. Com efeito, não há como prover o apelo no tema, haja vista que o agravo de instrumento não se voltou à desconstituição dos fundamentos que levaram à inadmissibilidade do recurso do revista (óbice da Súmula 126/TST). A parte desatendeu, portanto, ao comando da Súmula 422, I, do TST em seu agravo de instrumento, desautorizando o provimento do agravo interno, no aspecto. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 442 DO TST E ART. 896, §9º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST. Nesse contexto, o apelo encontra-se desfundamentado, pois a apontada violação de dispositivo legal a que procedeu a parte não autoriza a admissibilidade do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001418-18.2020.5.02.0084. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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