- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo 0101479-68.2017.5.01.0040, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NO PROCESSO DO TRABALHO. A decisão regional que reconhece o vínculo empregatício e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem (para julgamento dos pedidos decorrentes da relação de emprego) constitui decisão interlocutória, que, a teor do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST, não admite recurso imediato - devendo a parte, sem preclusão, deduzir suas razões de irresignação após o esgotamento das instâncias ordinárias. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101479-68.2017.5.01.0040. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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