JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010013-78.2021.5.03.0110

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Agravo 0010013-78.2021.5.03.0110, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ACÓRDÃO NOS TERMOS EM QUE PROFERIDO. SÚMULA 422, I, DO TST. A recorrente, em seu recurso de revista, não impugnou os fundamentos do acórdão regional, nos termos em que proferido, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 422, I, desta Corte. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010013-78.2021.5.03.0110. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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