Agravo 0001872-64.2017.5.06.0001
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 03/11/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto na decisão, uma vez que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que houve a efetiva produção de provas no tema controvertido (horas extras), conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia faze…