JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000195-68.2019.5.05.0611

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0000195-68.2019.5.05.0611, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO (SÚMULA 422, I, DO TST). INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NÍTIDO INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, esta Turma, ao julgar o agravo interno do ora embargante não o conheceu com fundamento na Súmula 422, I, do TST. Assim, é inviável se aferir omissão no julgado acerca das questões de mérito apontadas no apelo integrativo (juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública) porque sequer foram examinadas diante do não conhecimento do agravo. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000195-68.2019.5.05.0611. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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