JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010020-11.2018.5.03.0002

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010020-11.2018.5.03.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . Não constatados os vícios enumerados no art. 897-A da CLT e art. 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010020-11.2018.5.03.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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