- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000715-03.2021.5.10.0002, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 17/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. JUSTA CAUSA. ÓBICE DO ART. 896, § 9º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional , o Tribunal Regional atendeu ao comando do art. 93, IX, da CF/1988, uma vez que a decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada. Na verdade, a ora agravante se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte de origem no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. II. Quanto à pretensão da parte em relação ao tema “justa causa” , a Reclamada, ora Agravante, não apontou violação direta à Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF nas razões de recurso de revista. Desta forma, verifica-se que, tratando-se de processo em rito sumaríssimo, a parte agravante não cumpriu o requisito previsto no art. 896, §9º, da CLT, não servindo ao fim colimado a indicação de violação de dispositivo de lei e de divergência jurisprudencial. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000715-03.2021.5.10.0002. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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