- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010107-73.2015.5.01.0051, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 17/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ART. 896, § 2º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A controvérsia atinente à obrigatoriedade de o exequente aceitar bem indicado pelo devedor, na esteira dos artigos 882 da CLT, 829, § 2º, e 835 do CPC , detém natureza infraconstitucional, atraindo, assim, o óbice da Súmula nº 266 do TST e do artigo 896, § 2º, da CLT. II. Fundamentos da decisão agravado não desconstituídos acerca da ausência de transcendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010107-73.2015.5.01.0051. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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