JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000759-61.2020.5.06.0004

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Agravo 0000759-61.2020.5.06.0004, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 11/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. VALORES PROVISORIAMENTE ATRIBUÍDOS PARA CADA UM DOS PEDIDOS. MERA ESTIMATIVA. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 14 E 492 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No caso presente, discute-se a interpretação do artigo 840, § 1º, da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.467/2017. Representa, portanto, " questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ", nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre as quais ainda pende interpretações por esta Corte Trabalhista, restando, pois, configurada a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a parte, ao atribuir valor individualizado aos pleitos, ainda que em ações sujeitas ao rito ordinário, restringe o alcance da condenação possível, tendo em vista o que dispõem os artigos 141 e 492 da CPC/2015. 3. No caso presente, constou da petição inicial tópico próprio em que o Reclamante atribuiu valores meramente estimativos aos pedidos. 4. Nesse cenário, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa, a decisão do Tribunal Regional, ao não limitar o valor da condenação aos montantes indicados na exordial, encontra-se em perfeita sintonia com a jurisprudência deste TST, nos termos da Súmula 333/TST c/c artigo 896, § 7º, da CLT. Julgados desta Corte. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000759-61.2020.5.06.0004. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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