JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000743-53.2016.5.02.0033

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000743-53.2016.5.02.0033, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 17/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamante , mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (Súmula 126 do TST aplicada em relação aos temas do enquadramento como bancária, das horas extras e dos intervalos intrajornada e do art. 384 da CLT) . 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos no despacho agravado. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000743-53.2016.5.02.0033. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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