- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo 0000741-93.2021.5.13.0009, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGINAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AÇÃO ANULATÓRIA DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. O Juízo de admissibilidade não admitiu o recurso de revista, sob o fundamento de que a reclamada não observou o disposto no artigo 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Ao interpor agravo de instrumento, a reclamada não impugnou os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, de forma a incidir o óbice contido na Súmula nº 422, I, do TST. De igual modo, ao interpor o presente agravo, o recorrente não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática (incidência da Súmula nº 422, item I, do TST), pois apenas renova os argumentos invocados em suas razões de recurso de revista. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000741-93.2021.5.13.0009. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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