JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010333-18.2020.5.03.0158

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Agravo 0010333-18.2020.5.03.0158, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantido o acórdão regional relativo à condenação ao pagamento do abono pecuniário de férias. De acordo com as premissas fáticas descritas no acórdão regional, verifica-se que a alteração promovida pela reclamada da forma de cálculo do abono pecuniário foi lesiva aos empregados, razão pela qual não atinge os trabalhadores admitidos antes da edição do novo regulamento, conforme o disposto na Súmula nº 51, item I, do TST desta Corte. Portanto, a decisão regional encontra-se em plena consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010333-18.2020.5.03.0158. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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