- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0183300-34.2008.5.15.0133, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu que pelo descumprimento da exigência do prequestionamento, inserta no artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT no que se refere à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Observa-se que, de fato, nas razões de recurso de revista, o exequente transcreveu a integralidade das razões dos embargos de declaração interpostos perante a Corte regional, com alguns destaques dos trechos da petição em que suscitou o Regional a se manifestar sobre as omissões supostamente existentes no acórdão proferido no julgamento do agravo de petição da executada. Todavia, o acórdão regional proferido no julgamento dos referidos declaratórios foi transcrito também em sua totalidade, mas, sem destaque do trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão, como exige a lei. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0183300-34.2008.5.15.0133. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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