JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000279-83.2020.5.06.0004

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Agravo 0000279-83.2020.5.06.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA . AGRAVOS DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDOS PORQUE DESFUNDAMENTADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . RECURSOS PROTELATÓRIOS. MULTA. Trata-se de agravos interpostos contra decisão monocrática. Os executados, ora agravantes, no entanto, trazem, nas razões dos agravos, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas nos recursos de revista, sem se insurgirem contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de fundamentação nos agravos de instrumento. Nesse contexto, a interposição dos agravos é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000279-83.2020.5.06.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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