- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 28/05/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Embargos 0001048-41.2014.5.15.0040, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/05/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93 E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INSERVÍVEIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 337, ITEM "B", DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A controvérsia destes autos versa sobre a possibilidade de responsabilização subsidiária do ente público pelos créditos trabalhistas devidos pela prestadora de serviços ao reclamante nesta demanda, tendo em vista o disposto no artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Todavia, os argumentos expendidos no agravo não são suficientes para desconstituir os fundamentos adotados na decisão agravada, pela qual se denegou seguimento aos embargos porque não demonstrada a divergência jurisprudencial, ante a imprestabilidade dos paradigmas indicados ao cotejo de teses, transcritos em sua integralidade e sem a realização do confronto analítico, nos termos em que exige o item "b" da Súmula nº 337 desta Corte, segundo a qual, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso, é necessário que o recorrente aponte expressamente o ponto específico da decisão paradigma que revela tese conflitante com aquela adotada no julgado recorrido, o que não ocorreu na hipótese. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001048-41.2014.5.15.0040. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/05/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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