JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010120-11.2019.5.18.0261

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010120-11.2019.5.18.0261, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - EXCESSO DE PENHORA - CONFIGURAÇÃO DE BEM INDIVISÍVEL - INEXISTÊNCIA DE OUTRO BEM DA MESMA CATEGORIA E DE MENOR VALOR A SER PENHORADO - LEI Nº 13.467/2017 - INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, da CLT - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incumbe à parte, nas razões do recurso de revista, apresentar a transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, o que não foi observado pela parte recorrente. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010120-11.2019.5.18.0261. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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