JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010004-27.2016.5.09.0013

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010004-27.2016.5.09.0013, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - CONFIGURADA. 1. A reclamada, quando da interposição do recurso de revista, não apresentou o comprovante de registro da apólice junto a SUSEP, conforme determina o art. 5º, II, do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT. 2. Com efeito, o art. 6º, II, do referido Ato Conjunto, preceitua que a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará, no caso de seguro- garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. 3. Ressalta-se que não há como se admitir a apresentação tardia do documento em questão, visto que, nos termos do § 4º do art. 5º do Ato Conjunto, bem como da Súmula nº 245 do TST, a parte deve comprovar o preenchimento do preparo no momento da interposição do recurso. 4. Ademais, não se há de falar, na espécie, de aplicação da diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST e do disposto no art. 1007, § 2º, do CPC, que tratam de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. Precedentes do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010004-27.2016.5.09.0013. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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