- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000165-31.2012.5.04.0021, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 17/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA (FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL – FASE) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento do RE 870.947/SE com repercussão geral (Plenário, Relator Ministro Luiz Fux, DJe 22/9/2017), dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA (FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL – FASE) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL 1. No julgamento do RE 870.947/SE (Relator Ministro Luiz Fux, DJe 22/9/2017), o E. STF firmou a tese em repercussão geral de que se revela inconstitucional o artigo 1º-F da Lei n° 9.494/1997, com a redação dada pela Lei n° 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. Consolidou, ainda, o entendimento de que seria adequada a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e) e, ao apreciar Embargos de Declaração, decidiu não modular os efeitos da decisão (DJe 17/10/2019). 2. Reconhecida a inobservância do entendimento vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão regional. 3. Acrescente-se que a atual disciplina legislativa acerca de juros e atualização monetária das condenações judiciais da Fazenda Pública trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113 de 8/12/2021 impõe a adoção da taxa Selic, que engloba juros e correção monetária, a partir de sua vigência. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000165-31.2012.5.04.0021. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.