- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000190-38.2020.5.14.0004, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 10/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE – ARTIGO 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC – ACÓRDÃO REGIONAL CONFORME À DECISÃO VINCULANTE DO E. STF NA ADI Nº 5.766 Ao manter a suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios a que fora condenado o Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, nos termos da parte final do parágrafo 4º do art. 791-A da CLT, o Eg. TRT decidiu conforme à tese vinculante firmada pelo E. STF na ADI nº 5.766, de modo que o Recurso de Revista não comporta processamento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000190-38.2020.5.14.0004. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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