- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010165-98.2021.5.03.0184, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 17/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - LOGGI TECNOLOGIA LTDA. - TRABALHO PRESTADO POR PLATAFORMAS DIGITAIS - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ESPECÍFICO DO TRT - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Da leitura do acórdão regional, extrai-se a conclusão da Eg. Corte a quo no sentido de que, embora reconheça, em tese, a existência de vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas digitais nos moldes dos arts. 2º e 3º, da CLT, no caso concreto, a relação empregatícia foi afastada em razão da peculiaridade fática de que “o autor utilizou a plataforma por apenas 4 dias” (fl. 660). As razões do Recurso de Revista não impugnam o fundamento do acórdão regional. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010165-98.2021.5.03.0184. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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