JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100278-61.2022.5.01.0203

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Agravo 0100278-61.2022.5.01.0203, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Conforme restou detalhado na decisão em que denegado seguimento ao agravo de instrumento, o recurso de revista encontra óbice nas Súmulas 126, 331, V, 333 do TST e no art. 896, § 7 . º, CLT. Todavia, a parte, ao insurgir-se contra a decisão agravada, limita-se a sustentar o atendimento aos requisitos trazidos no art. 896, § 1 . º-A, I, CLT, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100278-61.2022.5.01.0203. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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