Embargos de Declaração 0000183-34.2020.5.14.0008
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo vícios passíveis de justificar seu acolhimento, os Embargos de Declaração devem ser rejeitados. Embargos de Declaração conhecidos e não providos (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000183-34.2020.5.14.0008. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 09/10/2023.)