Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012090-64.2017.5.03.0057
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 10/04/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INOBSERVÂNCIA DA HORA NOTURNA REDUZIDA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012090-64.2017.5.03.0057. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/04/20…