JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000272-97.2020.5.05.0011

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
24/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000272-97.2020.5.05.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/08/2023, p. 24/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em que pese a Justiça do Trabalho não possuir competência para julgar processo executório contra empresa sob processo falimentar, esta Corte superior entende que remanesce competência para fins de análise da desconsideração da personalidade jurídica e eventual prosseguimento da execução em face de seus sócios, na medida em que o patrimônio destes não se confunde com o da massa falida. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000272-97.2020.5.05.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 24/10/2023.)
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