JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0125000-38.2008.5.05.0463

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
24/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0125000-38.2008.5.05.0463, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/10/2023, p. 24/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUBSIDIÁRIA. GRUPO ECONÔMICO, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/ SUBSIDIÁRIA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES, CONSTRIÇÃO. PENHORA. AVALIAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DE BENS E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. N ão se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0125000-38.2008.5.05.0463. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 24/10/2023.)
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