JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010438-05.2021.5.15.0003

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
24/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010438-05.2021.5.15.0003, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/10/2023, p. 24/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010438-05.2021.5.15.0003. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 24/10/2023.)
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